Resumo
O presente artigo discorre sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamentada no âmbito do Estado de São Paulo pelo Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020, explorando a perspectiva dos dados pessoais relativos à saúde, os quais requerem melhor estudo, diante do ambiente desafiador proporcionado pelas novas tecnologias, o armazenamento em grande escala de bancos de dados e pela telemedicina. O propósito é despertar a atenção ao fato de que, sem a devida regulamentação e conformidade com a LGPD, dados sensíveis de saúde podem ser utilizados para diversos fins éticos duvidosos, por vezes de forma irregular ou ilícita. No intuito de melhor desenvolver o tema, após breve desenvolvimento sobre questões conceituais atinentes ao assunto em testilha, propõe-se uma análise legislativa, com pesquisa bibliográfica e leitura crítica de doutrinas, dissertações, artigos acadêmicos e científicos. Pretende-se concluir com a investigação dos principais desafios a serem trabalhados pelos operadores imersos no fluxo da telemedicina.