e-ISSN: 2966-1897 | ISSN: 2179-8532

A “Ressurreição Digital” e o Projeto de Lei nº 3.592/2023, do Senado Federal: a autorização familiar e a manifestação de vontade do artista quando vivo

  • Henrique José de Agostinho Cintra
  • Henrique José de Agostinho Cintra

    Universidade de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP).



Resumo

O presente trabalho tem por objetivo averiguar, com amparo na literatura que trata dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais, quais são os requisitos legais para que a imagem e a voz de artistas falecidos sejam utilizadas para a ressurreição digital por meio de ferramentas de inteligência artificial. Assim, o foco do presente trabalho será esclarecer a seguinte questão de pesquisa: “É suficiente a autorização dada pelo artista em vida ou por seus herdeiros, prevista no artigo 2º do Projeto de Lei nº 3592/2023, do Senado Federal, para que a imagem e a voz do artista falecido sejam utilizadas para criação de novas obras artísticas com a ajuda de inteligência artificial?”. Para tanto, o autor desse trabalho se valeu de pesquisa que levou em consideração a revisão da literatura sobre o tema, inclusive a legislação correlata.

Palavras-chave

Direitos da personalidade,
Direito autoral,
Inteligência artificial,
Ressurreição digital,
Autorização

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