Reforma da Previdência e segurança jurídica

  • Rodolfo Breciani Penna
  • Rodolfo Breciani Penna

    Procurador do estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha (ES).



Resumo

Diante de uma nova reforma previdenciária no País, o presente trabalho objetiva analisar a influência do princípio da segurança jurídica sobre essa alteração no ordenamento jurídico.

Para tanto, foi realizada extensa pesquisa bibliográfica, pesquisando acerca da questão de fundo, qual seja, o princípio da segurança jurídica, bem como acerca da existência de um aspecto subjetivo relacionado, consubstanciado na proteção da confiança legítima, para, somente então, ingressar no questionamento acerca da existência ou não da obrigatoriedade de se prever regras de transição e qual o seu conteúdo mínimo.

Nesse sentido, concluiu-se que, embora não exista direito adquirido a regime jurídico, há um direito à proteção das expectativas legítimas, que consiste em uma categoria intermediária entre o próprio direito adquirido e a mera expectativa de direito.

A previsão de uma regra de transição razoável é um dever do legislador em reformas previdenciárias drásticas, sendo uma expressão do princípio da proteção da confiança, corolário da segurança jurídica.

Palavras-chave

Princípio da segurança jurídica,
Proteção da confiança legítima,
Legítima expectativa,
Reforma da Previdência,
Regras de transição,
Direito adquirido,
Expectativa de direito

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