Devido processo coletivo: um esboço sobre a identificação e o controle da substituição adequada das massas

  • Felipe Silva Noya
  • Felipe Silva Noya

    Defensoria Pública da União em São Paulo

    Bacharel em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Analista Técnico Administrativo da Defensoria Pública da União em São Paulo e Assessor da Defensora Chefe. Mestrando em Direito Público na UFBA (Teoria do Processo e Tutela dos Direitos) e pós-graduando em Direito Processual Civil.



Resumo

1 Introdução. 2 As ações coletivas frente ao devido processo legal. 2.1 A dupla face do devido processo legal. 2.2 Garantias correlatas. 2.2.1 A garantia à participação no processo: o significado do contraditório e da ampla defesa. 2.2.2 A neutralidade do magistrado: a extensão do conceito do juiz natural. 2.3 O devido processo legal coletivo; 3 A legitimação ad causam. 4. A legitimação coletiva e as teorias da representação. 4.1 A controvérsia doutrinária acerca da natureza jurídica da legitimação para agir nas ações coletivas. 4.2 As teorias da representação coletiva. 4.2.1 Teoria da corporação de fato. 4.2.2 Teoria da hipossuficiência. 4.2.3 Teoria do consentimento. 4.2.4 Teoria do interesse. 4.2.5 Teoria institucional. 5 Por uma representação adequada: o controle judicial da legitimação nas ações coletivas. 5.1 A representatividade e a representação adequada. 5.2 O controle judicial da legitimação nas ações coletivas. 6 Conclusão. 7 Referências.

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