A teoria dos precedentes e a técnica da distinção (distinguishing)

  • Guilherme Malaguti Spina
  • Guilherme Malaguti Spina

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera Uniderp e em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional.



Resumo

Sumário: 1 – Introdução. 2 – Considerações iniciais. 2.1 – Precedente, decisão judicial, jurisprudência e súmula. 2.2 – Principais argumentos para a observância aos precedentes obrigatórios. 3 – Principais conceitos da teoria dos precedentes. 3.1 – Stare decisis. 3.2 – Ratio decidendi ou holding. 3.3 – Obiter dictum. 4 – A técnica da distinção ou distinguishing. 4.1 – Conceito. 4.2 – Ratio decidendi, distinguishing e o papel deste na teoria dos precedentes. 4.3 – A utilização da técnica da distinção e seus limites. 4.4 – Distinções ampliativas e restritivas. 4.5 – A distinção inconsistente (inconsistent distinguishing). 4.6 – O artigo 489, § 1o, incisos V e VI, do CPC/15. 4.6.1 – O papel da fundamentação no sistema de precedentes. 4.6.2 – O papel da fundamentação na técnica da distinção. 5 – Conclusão. Bibliografia.

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