Possibilidade de reconhecimento de dano moral coletivo em matéria ambiental

  • Ligia Mara Marques da Silva Ribeiro
  • Ligia Mara Marques da Silva Ribeiro

    PGE-SP

    Procuradora do Estado de São Paulo lotada na Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004), Especialista em Direito Ambiental pela Escola da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (2013).



Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar se lesões difusas ao meio ambiente possuem o condão de acarretar responsabilidade do ofensor por danos morais coletivos. Para tanto, iniciamos o estudo a partir da análise de alguns princípios do direito ambiental e das particularidades do dano ao meio ambiente em relação ao dano tradicionalmente tutelado por nosso ordenamento. Em seguida, abordamos a responsabilidade civil por danos ambientais, demonstrando que as peculiaridades desta espécie de dano acabaram por justificar a adoção, pela legislação pátria, de regras diferenciadas em relação às aplicáveis à responsabilidade civil clássica. Analisamos ainda o instituto jurídico do dano moral e expusemos o entendimento de que ele teria cabimento não somente em caso de dano individual, mas também em lesões coletivas, em especial por ofensa ao direito fundamental ao meio ambiente sadio, em que pese o assunto ainda não se encontre pacificado na jurisprudência.

Palavras-chave

lesões difusas,
meio ambiente,
responsabilidade,
dano moral coletivo,
direito fundamental

Download


Métricas

  • Visualizações - 71