Resumo
Este artigo aborda a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no ato de concentração da Oi S/A sob o prisma da hermenêutica e argumentação jurídica. Para tanto, este artigo parte da análise do julgamento do Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08 e o resultado dele obtido. Em seguida, faz-se uma breve revisão teórica sobre a hermenêutica e argumentação jurídica, com a conclusão de que a argumentação é a melhor baliza para o controle das decisões judicantes. Na sequência, sob o espectro do layout de Toulmin, analisa-se os fundamentos jurídicos erigidos em cada um dos votos no julgamento do CADE. Ao final, apresentam-se considerações sobre o uso da argumentação jurídica, que materializada no layout de Toulmin, como standard para a análise das decisões, visa racionalizar o processo de tomada de decisão, evitando-se argumentos consequencialistas em detrimento de argumentos jurídicos.