Concentração econômica do setor de radiodifusão de sons e imagens e sua repercussão nos direitos fundamentais à informação e ao pluralismo

  • Rodrigo Menicucci
  • Rodrigo Menicucci

    Fundação Getulio Vargas

    Mestrando em Direito Constitucional (IDP/Brasília), LL.M em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ), especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Procurador do Estado de São Paulo perante os Tribunais Superiores.



Resumo

No contexto do Estado Democrático de Direito, a mídia constitui instrumento para a realização do pluralismo político, um dos fundamentos da República Democrática brasileira. No âmbito da Comunicação Social, não se admite a existência de alta concentração de mercado – ainda que decorrente de atuação eficiente do agente econômico – em virtude da íntima ligação existente entre os valores ligados à comunicação social (manifestação do pensamento, criação, expressão e informação) e o Estado Democrático de Direito. A atual concentração do mercado de mídia brasileiro – especialmente o de radiodifusão de sons e imagens – vai de encontro ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 e fragiliza, por consequência, os direitos fundamentais ao pluralismo, à democracia e à informação. As novas tecnologias têm sido apontadas como o caminho para a desconcentração do serviço de mídia, assim como a regulação de estruturas de mercado de comunicação social. No que toca ao fomento ao pluralismo externo por meio da regulação da estrutura dos serviços de comunicação, é preciso correlacionar o modelo regulatório com os valores da democracia e do pluralismo – sobre os quais se estrutura a Constituição de 1988 –, a fim de estabelecer as bases que devem reger o estabelecimento da política de fomento dos meios de comunicação social no Brasil.

Palavras-chave

Mercado de mídia,
Concentração econômica,
Repercussão nos direitos fundamentais

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