Resumo
No contexto do Estado Democrático de Direito, a mídia constitui instrumento para a realização do pluralismo político, um dos fundamentos da República Democrática brasileira. No âmbito da Comunicação Social, não se admite a existência de alta concentração de mercado – ainda que decorrente de atuação eficiente do agente econômico – em virtude da íntima ligação existente entre os valores ligados à comunicação social (manifestação do pensamento, criação, expressão e informação) e o Estado Democrático de Direito. A atual concentração do mercado de mídia brasileiro – especialmente o de radiodifusão de sons e imagens – vai de encontro ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 e fragiliza, por consequência, os direitos fundamentais ao pluralismo, à democracia e à informação. As novas tecnologias têm sido apontadas como o caminho para a desconcentração do serviço de mídia, assim como a regulação de estruturas de mercado de comunicação social. No que toca ao fomento ao pluralismo externo por meio da regulação da estrutura dos serviços de comunicação, é preciso correlacionar o modelo regulatório com os valores da democracia e do pluralismo – sobre os quais se estrutura a Constituição de 1988 –, a fim de estabelecer as bases que devem reger o estabelecimento da política de fomento dos meios de comunicação social no Brasil.