Acordos de cooperação horizontal em situações emergenciais: o caso do projeto STAR - Movimento Nós

  • Jéssica Helena Rocha Vieira Couto
  • Jéssica Helena Rocha Vieira Couto

    Procuradora do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Administrativo, pela Fundação Getúlio Vargas (GVLAW), e em Direito e Economia, pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE-SP). Possui MBA em Economia e Gestão, pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Mestranda em Gestão e Políticas Públicas, na Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas.



Resumo

O presente artigo pretendeu traçar quais seriam os contornos mínimos necessários para afastar eventuais riscos à caracterização de infrações à ordem econômica em acordos de cooperação horizontal entre empresas celebrados em situações de crise. Para tanto, foram utilizados documentos de acesso público constantes de processo2 que tramitou perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, bem como nota informativa, de vigência temporária, emitida pela autarquia antitruste. A evidenciação de tais requisitos mostra-se relevante na medida em que permite conferir maior segurança jurídica aos agentes que operam no mercado do país.

Palavras-chave

CADE,
Segurança jurídica,
Situações emergenciais,
Projeto STAR,
Lei Federal nº 12.529/2011

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