Resumo
Este artigo analisa o impacto sistêmico da intervenção judicial na implementação de políticas públicas de saúde, destacando os seus efeitos financeiros e operacionais. A judicialização da saúde no Brasil, caracterizada, em regra, pela busca de tratamentos e medicamentos que fogem às diretrizes e limitações da política pública formulada pelas autoridades competentes, importa em um aumento significativo de gastos públicos e em alocações de recursos desassociados da lógica que orientou a formulação das políticas de saúde. Os estudos especializados revelam um desalinhamento entre as decisões judiciais e a estrutura de prioridades do sistema. A intervenção judicial, em geral precariamente fundamentada, acaba por aprofundar as deficiências e desigualdades no acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), o que tem levado especialistas a concluir que existem hoje duas portas de acesso ao SUS: (i) a porta administrativa, sujeita a uma série de limitações estruturais e orçamentárias; e (ii) a porta judicial, caracterizada por um acesso irrestrito aos recursos estatais, com a disponibilização de praticamente qualquer tipo de tratamento que venha a ser prescrito. Nesse cenário, o trabalho apresenta uma demanda de reformulação da atuação judicial na área de saúde. Sugere-se que o Judiciário atue com cautela, respeitando os contornos das políticas formuladas pelo Poder Executivo, a fim de promover um acesso sustentável e universal aos recursos existentes. Propostas legislativas recentes, como a Lei nº 13.655/2018 e a PEC 45/2021, visam fortalecer essa abordagem, impondo limites às decisões judiciais que impactam diretamente a administração pública na área da saúde.