Resumo
Este artigo visa abordar a derrotabilidade das normas processuais em face do princípio da paridade das armas. Para tanto, aborda o modelo de verdade no sistema processual brasileiro; explica as normas processuais em face da paridade das armas; e expõe casos difíceis e polêmicos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ideia da derrotabilidade das armas. Para tanto, optou-se por conduzir esta pesquisa valendo-se de uma abordagem hipotético-dedutiva, com o intuito de analisar as causas que motivaram conflitos suportados pelas Tecnologias da Informação e Comunicação em tempos de crise pandêmica. A técnica de pesquisa empregada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de doutrina e legislação, aliada a uma abordagem hipotético-dedutiva, permitindo concluir que a derrotabilidade, entendida como a ideia pela qual a norma jurídica pode ser afastada, ou não aplicada, devido à existência de um fato, interpretação ou circunstância com ela incompatível, parece ser conflitante com a lógica deôntica clássica, mas não com a lógica não monotônica. Principalmente, tendo em consideração que, embora as decisões judiciais sempre tenham como base ou fundamento as regras existentes, há casos excepcionais onde é necessário o afastamento das regras aplicáveis. Este é o campo de atuação da derrotabilidade, ou seja, se apresenta como uma metodologia capaz de conciliar os rigores da lógica e a flexibilidade da argumentação jurídica, que tem alcançado tribunais diversos, inclusive as cortes superiores.