As formas consensuais de resolução de conflitos e a terapêutica jurídica no enfrentamento do litígio: mediação, conciliação e justiça restaurativa como movimentos de transformação da prática judiciária brasileira

  • Lucas Soares de Oliveira
  • Lucas Soares de Oliveira

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Mestrando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor coordenador na Pós-Graduação lato sensu de Direito Público da Universidade de São Paulo (USP) e Escola Nacional da Advocacia Pública (ESNAP). Professor assistente no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE). Professor convidado no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE). Procurador do Estado de São Paulo.



Resumo

Este trabalho utiliza um modelo de abordagem do litígio a partir de uma visão terapêutica do direito, que foca no tratamento do conflito. Para tanto, primeiramente fixaremos as premissas, em que trataremos da crise das práticas judiciárias tradicionais, da ideia de circuitos de afetos, do conceito de “devir” e da concepção terapêutica (ou clínica) do Direito. Em um segundo momento, nos dedicaremos à análise do pragmatismo sistêmico, enquanto devir teórico, e dos atributos para a resolução consensual de conflitos, como devir técnico. No terceiro momento, ao abordar o devir prático, desenvolveremos a análise específica da mediação, da conciliação e da justiça restaurativa. Se bem-sucedido, o artigo se prestará a fornecer balizas a uma concepção terapêutica do Direito que alia saberes interdisciplinares para cuidar do conflito como uma doença, de modo a dar ênfase ao tratamento, e não à solução normativa e coativamente imposta.

Palavras-chave

Psicologia,
Conciliação,
Mediação,
Justiça restaurativa,
Crise do Direito,
Circuito de afetos

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