Resumo
Este trabalho utiliza um modelo de abordagem do litígio a partir de uma visão terapêutica do direito, que foca no tratamento do conflito. Para tanto, primeiramente fixaremos as premissas, em que trataremos da crise das práticas judiciárias tradicionais, da ideia de circuitos de afetos, do conceito de “devir” e da concepção terapêutica (ou clínica) do Direito. Em um segundo momento, nos dedicaremos à análise do pragmatismo sistêmico, enquanto devir teórico, e dos atributos para a resolução consensual de conflitos, como devir técnico. No terceiro momento, ao abordar o devir prático, desenvolveremos a análise específica da mediação, da conciliação e da justiça restaurativa. Se bem-sucedido, o artigo se prestará a fornecer balizas a uma concepção terapêutica do Direito que alia saberes interdisciplinares para cuidar do conflito como uma doença, de modo a dar ênfase ao tratamento, e não à solução normativa e coativamente imposta.