O instituto jurídico da transferência de concessão e sua relevância para a retomada da PPP da Linha 6 do Metrô de São Paulo

  • Diego Brito Cardoso
  • Lucas Pessoa Moreira
  • Marcello Garcia
  • Diego Brito Cardoso

    Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Procurador do Estado de São Paulo, com atuação na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito do Estado pela Escola Paulista de Direito. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

    Lucas Pessoa Moreira

    Universidade Federal Fluminense

    Procurador do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP

    Marcello Garcia

    Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Procurador do Estado de São Paulo, com atuação na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Especialista em Direito Administrativo pela FGV-SP. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.



Resumo

Por serem contratos complexos, geralmente de longuíssimo prazo e envolvendo vultosos investimentos, os contratos de concessão devem ser inseridos dentro da lógica subjacente à tomada de decisão empresarial de participar de tais ajustes. Tendo como pano de fundo a discussão em torno do julgamento da ADI nº 2946, perante o Supremo Tribunal Federal, o presente artigo visa analisar o instituto da transferência da concessão e demonstrar não apenas a sua constitucionalidade, mas também a sua importância para as concessões. Como forma de demonstrar tal importância, serão expostos os principais aspectos relacionados à transferência da Parceria Público-Privada da Linha 6 do Metrô de São Paulo, o que possibilitou a retomada de sua implantação após 4 (quatro) anos de paralisação. Por fim, serão elencados alguns mecanismos contratuais que, ao menos em tese, podem ajudar o Poder Concedente a abreviar situações de impasse que coloquem em risco a continuidade de contratos de concessão.

Palavras-chave

Transferência de concessão,
Incompletude contratual,
Constitucionalidade

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