Resumo
Os diferentes modelos de regulação – discricionária e contratual – possuem pressupostos, características e efeitos próprios. A adoção de um ou outro modelo pelo poder concedente gera consequências variadas quanto a aspectos jurídicos e econômicos no âmbito do setor regulado. Neste artigo, são analisadas as implicações da adoção de um ou outro modelo regulatório quanto às espécies de prorrogações contratuais: prorrogação ordinária, extraordinária e mediante contrapartida. Objetiva-se demonstrar que há uma indissociabilidade entre as premissas regulatórias e a prorrogação contratual, de modo que cada modelo regulatório viabiliza – ou inviabiliza – uma ou outra espécie de prorrogação. Especificamente nos setores em que se adota a regulação discricionária, objeto principal de análise, conclui-se que somente há racionalidade econômico-financeira na prorrogação ordinária, sendo incompatíveis com esse modelo regulatório as prorrogações extraordinárias e mediante contrapartida.