A suspensão condicional da sindicância (SUSCONSIND) prevista na LC 1.381/2021 e seus reflexos no sistema disciplinar do Estado de São Paulo

  • Ricardo Kendy Yoshinaga
  • Ricardo Kendy Yoshinaga

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do estado de São Paulo, atualmente em exercício na Segunda Unidade Processante da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.



Resumo

Trata-se de trabalho que tem por escopo a análise da suspensão condicional da sindicância (susconsind) prevista na Lei Complementar nº 1.381, de 21 de outubro de 2021. O texto traz apontamentos sobre sua aplicação no âmbito dos procedimentos disciplinares regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, destacando a adoção do conceito de solução consensual inserida no referido instituto, bem como as implicações daí decorrentes.

Palavras-chave

sindicância disciplinar,
suspensão condicional da sindicância,
solução consensual,
previsão legislativa,
atribuições e desafios da PPD

Download


Métricas

  • Visualizações - 222