O “devido processo legal no direito disciplinar” e a necessidade de implementação de um programa sancionatório adequado

  • Inácio de Loiola Mantovani Fratini
  • Inácio de Loiola Mantovani Fratini

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do estado de São Paulo. Atua como Procurador do estado Assistente na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Bacharel em Direito formado pela Universidade Paulista (Unip). Especialista em Direito Civil pela Università Degli Studi di Camerino, Itália. Mestrando pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV).



Resumo

O estudo objeto do presente artigo pretende revisitar a noção do devido processo legal, analisando as especificidades do direito disciplinar e voltar o olhar para uma perspectiva mais ampla que contemple a implementação de um programa sancionatório adequado e consentâneo com o atual estágio do direito sancionatório.

Palavras-chave

Devido processo legal,
Identidade do direito administrativo sancionador,
Programa sancionatório adequado

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