Ressarcimento ao erário e prescrição: comentários aos temas de repercussão geral NºS 666, 897 E 899

  • Mateus Camilo Ribeiro da Silveira
  • Mateus Camilo Ribeiro da Silveira

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do estado de São Paulo, integrante do Grupo Especial de Atuação do Contencioso Geral (Geac). Doutorando e mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Resumo

O objetivo do presente artigo é delimitar o conteúdo das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas de repercussão geral nº 666, 897 e 899, que tratam da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Busca-se, ainda, suscitar algumas reflexões sobre o sentido dos votos tomados, as respectivas fundamentações e apresentar o estado da arte do entendimento firmado pela Suprema Corte a respeito da matéria.

Palavras-chave

Imprescritibilidade,
Ressarcimento ao erário,
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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