O dever de fundamentação no CPC/2015 e o ônus argumentativo nas decisões sobre princípios e cláusulas gerais

  • Lucas Soares de Oliveira
  • Lucas Soares de Oliveira

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do estado de São Paulo (PGE-SP). Mestrando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor assistente na Pós- Graduação lato sensu de Direito Público da Universidade de São Paulo (USP) e Escola Nacional da Advocacia Pública (Esnap). Professor assistente no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (ESPGE). Professor convidado no curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (ESPGE). E-mail: lusoliveira@sp.gov.br.



Resumo

Trata-se de artigo que objetiva discutir a extensão do dever de fundamentação no sistema processual civil, com especial atenção aos casos de fundamentação relacionada a princípios jurídicos e cláusulas gerais. Busca-se, ao fim, esclarecer se às decisões judiciais que aplicam princípios ou trabalham com cláusulas gerais é exigido um ônus argumentativo maior do que o exigido para as demais decisões.

Palavras-chave

Fundamentação,
Decisão judicial,
CPC/2015,
Devido processo legal,
Inferência para a melhor explicação,
Teoria dos princípios,
Cláusulas gerais

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