Resumo
Este trabalho, partindo da análise da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça a respeito da (im)prescindibilidade da instauração do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a responsabilização tributária e patrimonial de empresas integrantes de grupo econômico, trata da necessidade (ou não) do IDPJ para alcançar patrimonialmente pessoas jurídicas de um suposto grupo societário, faticamente criadas ou unidas para prática de evasão comissiva, inviabilizando a recuperação do crédito tributário. Após revisitar o conceito de responsabilidade tributária e passar pela regra contida no art. 124, inc. I, do Código Tributário Nacional (CTN), discorre em que medida o(s) entendimento(s) da Corte Superior pode(m) ser utilizado(s) para as específicas hipóteses tratadas neste artigo.