A (im)prescindibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas ações de execução fiscal para a responsabilização tributária e patrimonial de organizações empresariais ilícitas à luz da jurisprudência do STJ

  • Alcione Benedita de Lima
  • Alcione Benedita de Lima

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestranda do Mestrado Profissional em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito/SP.



Resumo

Este trabalho, partindo da análise da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça a respeito da (im)prescindibilidade da instauração do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a responsabilização tributária e patrimonial de empresas integrantes de grupo econômico, trata da necessidade (ou não) do IDPJ para alcançar patrimonialmente pessoas jurídicas de um suposto grupo societário, faticamente criadas ou unidas para prática de evasão comissiva, inviabilizando a recuperação do crédito tributário. Após revisitar o conceito de responsabilidade tributária e passar pela regra contida no art. 124, inc. I, do Código Tributário Nacional (CTN), discorre em que medida o(s) entendimento(s) da Corte Superior pode(m) ser utilizado(s) para as específicas hipóteses tratadas neste artigo.

Palavras-chave

Responsabilidade tributária e patrimonial de “grupos econômicos de fato”,
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça,
Divergências,
Organizações Empresariais Ilícitas,
Evasão Comissiva,
Responsabilidade Tributária

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