Revista da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
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<p>Tem como missão divulgar o conhecimento produzido no campo das ciências jurídicas, em especial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direitos Humanos, Direito Ambiental, Filosofia e Teoria Geral do Direito, valorizando a abordagem dos institutos jurídicos a partir de uma perspectiva interdisciplinar. Com periodicidade anual, é dirigida a pesquisadores e estudantes das ciências jurídicas, operadores do Direito e gestores de políticas públicas.</p>pt-BRRevista da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.2179-8532A palavra da vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/view/1438
<p>O entendimento dos tribunais brasileiros e da doutrina acerca do valor da palavra da vítima nos casos de violência doméstica e familiar serão apresentados juntamente com as características particulares nesse tipo de violência, que impedem ou dificultam que a mulher em situação de violência consiga romper com este ciclo.</p>Alice Bianchini
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2024-02-262024-02-2612126929010.22491/respge.v12.n1.1438Crisis carcelaria en época de pandemia
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<p>La enfermedad infecciosa coronavirus disease 2019, causada por el virus SARS-CoV-2, generó cambios y consecuencias inherentes a una pandemia, dejando en evidencia la gravedad de algunas problemáticas ya tradicionales en los sistemas jurídicos suramericanos, como lo es el panorama de las cárceles, lo que llevó a plantear cómo se intensificaron esas condiciones críticas que le rodean y con ello determinar la crisis carcelaria en época de pandemia. Este texto está escrito a partir de un método analítico-descriptivo, tomando por fuentes directas dogmática, normatividad y jurisprudencia pertinentes al objeto de estudio.</p>Sergio Andrés López ZamoraStephanie Carolyn Perez
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2024-02-262024-02-2612129130810.22491/respge.v12.n1.1439Editorial
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Fábio André Uema Oliveira
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2024-02-262024-02-26121131510.22491/respge.v12.n1.1423Sumário
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2024-05-152024-05-151211213Requisições administrativas: atualizações à luz do estado democrático de direito
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<p>A requisição administrativa é um dos mais fortes e típicos poderes de império e de verticalidade do Estado sobre os particulares. Por sua própria natureza e requisitos de estado de necessidade pública, o risco de se desvirtuar o instituto dos limites e garantias próprias do Estado Democrático de Direito é ainda maior em comparação a outros mecanismos ablatórios e limitadores do Direito Administrativo. O fato de a maior parte de sua legislação tradicional ter sido editada em fase de guerra ou ditaduras torna ainda mais primordial a atualização do instituto à luz da ordem constitucional vigente. Nesse contexto, os princípios gerais do ordenamento podem servir como importante bússola hermenêutica na interpretação e aplicação do instituto, principalmente quando atentos aos aspectos econômicos inevitavelmente dele indissociáveis. O instituto ganha ainda mais relevância em momentos de grande comoção pública, como durante a pandemia ocasionada pela covid-19, em que a escassez de insumos e até mesmo a ausência de recursos públicos atuais no orçamento para o combate à doença trazem a disciplina da requisição novamente aos holofotes. O objetivo deste trabalho, portanto, é revisitar o instituto, conformando-o aos pilares do Estado Democrático de Direito, a exemplo do que já ocorreu em outras modalidades de intervenção estatal no domínio privado.</p>Alexandre Santos de Aragão
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2024-02-262024-02-2612115517710.22491/respge.v12.n1.1430A Governança Privada da Informação: Accountability e Confiança
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<p>Este artigo examina a literatura da governança da informação de forma a buscar respostas para a seguinte indagação: como tratar dados com transparência e segurança jurídica? Para tanto, aborda preliminarmente as lógicas da accountability e dos laços de confiança no setor privado, tendo como baliza alguns marcos legais e as boas práticas de mercado, os quais fornecem as normas, diretrizes e os controles de responsabilidade aplicáveis aos dados. Em seguida, recomenda quais seriam as melhores estratégias para desenvolver políticas corporativas que contribuam para o valor, a qualidade e o compliance das informações.</p>Humberto Eustáquio César Mota Filho
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2024-02-262024-02-2612117919510.22491/respge.v12.n1.1431A defesa das instituições democráticas
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<p>O autor elenca as medidas constitucionais adotadas no Brasil, ao longo de décadas, para preservar as instituições democráticas e o Estado Democrático de Direito durante momentos de crise, desde a Constituição Imperial de 1824, passando pela Constituição de 1967, até chegar à Constituição Federal de 1988. O autor conceitua estado de sítio, estado de defesa e comenta sobre como a Constituição Francesa de 1958 e o Patriot Act nos Estados Unidos da América (2001) procuraram coibir guerrilhas e atos terroristas. Trata ainda de fake news, discurso de ódio e defesa da democracia na atualidade.</p>Manoel Gonçalves Ferreira Filho
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2024-02-262024-02-2612119720910.22491/respge.v12.n1.1432(Des)vinculação de receitas orçamentárias: análise das consequências na gestão de finanças públicas
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<p>A gestão de finanças públicas se mostra prejudicada devido às destinações predeterminadas de recursos. Assim, este artigo objetiva demonstrar como as vinculações de receitas públicas podem prejudicar consideravelmente a aplicação de recursos em áreas que realmente demandam a atenção estatal. O estudo foi realizado por meio de pesquisa exploratória, em que se extraiu a importância do orçamento público para a melhor alocação de recursos, demonstrando suas principais características de controle e gestão governamental. Em seguida, é apresentado o estudo das Entradas Públicas, sendo observada sua subdivisão e quais recursos podem ser vinculados a despesas já predeterminadas. Adiante, faz-se a análise do impacto da vinculação na gestão de finanças públicas, enfrentando as críticas que são tecidas por vasta parte da sociedade e estudiosos da matéria que defendem a vinculação de forma equivocada em razão das relações de desconfiança e corrupção dos governantes. A partir da análise das implicações geradas pela vinculação, como o engessamento de recursos e a inversão de prioridades, mostra-se a necessidade de mecanismos desvinculantes para evitar as dificuldades enfrentadas na alocação de recursos orçamentários. Conclui-se que, para melhor desempenho na gestão de finanças e eficácia na execução de projetos de interesse público, a desvinculação se revela imprescindível.</p>Eduardo Philipe Magalhães da SilvaFlávia Ferreira da Luz
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2024-02-262024-02-2612124926710.22491/respge.v12.n1.1436Direito Constitucional Comparado: ferramentas de trabalho da crítica da pesquisa constitucional pseudocomparada
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<p>O estudo problematiza a definição e os objetivos do Direito Comparado. Examina sua utilização na argumentação jurídica e considera que o caminho mais indicado é analisar estruturas e normas para identificar as influências que certo ordenamento jurídico recebeu dos demais, procurando encontrar os transplantes jurídicos e sua forma de adaptação ao ordenamento receptor. Analisa peculiaridades do Direito Constitucional Comparado, destacando a fundamental unidade dos sistemas constitucionais e a necessidade de investigar a multiplicidade de modelos e experiências dessa unidade.</p>Dimitri Dimoulis
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2024-02-262024-02-2612121123310.22491/respge.v12.n1.1433O princípio democrático, contemplado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
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<p>A Democracia é um instituto que há muito tempo vem se desenvolvendo. Especificamente no Brasil, contemplada na Constituição de 1988, tal conceito foi positivado como um dos princípios basilares do Estado e, também, tornou-se um direito das pessoas em território nacional a ser garantido pelo próprio Estado, o qual deve prover meios e condições para sua efetivação. Assim, passada uma geração da promulgação da nossa Carta Magna, necessário se faz reafirmar o princípio democrático como um princípio jurídico, com a finalidade de se efetivar o pleno exercício a todos em nosso país.</p>Alexandre Lucas Veltroni
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2024-02-262024-02-2612123524810.22491/respge.v12.n1.1434Os efeitos da coisa julgada sobre normas instrumentais que violam decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade
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<p>Às normas instrumentais se aplicam a coisa julgada e o princípio do tempus regit actum. A coisa julgada que aplica dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pode ser desconstituída por ação rescisória ou impugnação à execução. Apesar do sincretismo processual, nas condenações da Fazenda Pública sempre haverá a fase de execução, em razão do regime constitucional de pagamento de suas dívidas – precatórios e requisição de pequeno valor. Nesse sentido, a melhor arena para fixação das regras dos juros e correção monetária é na fase de execução, pois as normas processuais têm aplicação imediata e, ao tempo da execução, pode haver regramento ou interpretação dos tribunais diferente do tempo em que houve a formação do título executivo judicial.</p>Fernanda Luzia Freire Serur
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2024-02-262024-02-26121174210.22491/respge.v12.n1.1424A mediação na execução: possibilidade e aplicação
https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/view/1425
<p>Este artigo tem como objetivo a demonstração da possibilidade de uso, bem como a respectiva aplicação, da mediação na execução. O método consensual em destaque é descrito, inicialmente, a partir de seu tratamento conferido pelo Novo Código de Processo Civil, visando identificar pontos de encontro entre a mencionada forma de resolução autocompositiva e a fase processual em estudo. Aponta e analisa também determinadas hipóteses de incidência, em rol exemplificativo, com o fito de apresentar a mediação como instrumento viabilizador à solução de contendas, ainda que o processo se encontre em fase terminal, ou tenha se originado de forma autônoma. Para a efetiva realização deste trabalho, foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica por meio da doutrina de artigos científicos pertinentes à temática, bem como da legislação vigente.</p>Gustavo Lucas Fioravanti Pereira
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2024-02-262024-02-26121437010.22491/respge.v12.n1.1425Interpretação democrática e extensiva do conceito de entidade de classe como legitimado ativo para propor ação direta de inconstitucionalidade
https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/view/1426
<p>O objetivo deste trabalho é analisar a viabilidade de adoção de uma interpretação extensiva do conceito de entidade de classe como legitimado ativo para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de modo a abarcar também entidades de natureza política e social. A discussão passa pela análise histórica e ontológica do controle de constitucionalidade e seus instrumentos, do estudo de doutrina constitucional recente, que defende a adequação dessa nova interpretação à vontade constitucional, e, por fim, pelo estudo do processo constitucional como forma de realização da democracia e legitimação da função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal.</p>Tatiana Sarmento Leite Melamed
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2024-02-262024-02-26121719510.22491/respge.v12.n1.1426Federalismo e o Artigo 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil: uma análise constitucional da possibilidade de sujeição dos Estados e do Distrito Federal à Justiça uns dos outros
https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/view/1427
<p>Este trabalho tem o objetivo de analisar a compatibilidade do artigo 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil com a Constituição Federal, sob a perspectiva da autonomia de que gozam os entes regionais e dos princípios da igualdade e do devido processo legal. Ao final, conclui-se que a inovação pretendida pelo legislador processual civil se revela incompatível com o ordenamento constitucional vigente.</p>Talita Leixas Rangel
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2024-02-262024-02-261219711010.22491/respge.v12.n1.1427Processo estrutural como método adequado para o controle judicial de políticas públicas: possibilidades e limites
https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/view/1428
<p>Este artigo tem por objetivo apresentar, no contexto da doutrina dos processos estruturais, as possibilidades de tratamento processual dos litígios estruturais de que seja parte o Poder Público, especialmente os que digam respeito a políticas públicas, bem como discutir os limites e as cautelas que devem ser observados para que esta específica forma de tutela – pelo Poder Judiciário – seja legítima e não esvazie a dimensão democrática, social e política que subjaz à criação e à implementação de políticas públicas. Para tanto, serão apresentados, inicialmente, os aspectos essenciais do processo estrutural e das chamadas decisões estruturantes, para em seguida avaliarem-se as possibilidades de tratamento processual a estes litígios. Por fim, discutir-se-á a adoção do processo estrutural como método adequado à tutela destes conflitos, traçando-se limites e cautelas à sua plena aplicação.</p>Renato Manente Corrêa
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2024-02-262024-02-2612111113710.22491/respge.v12.n1.1428A dificuldade das partes processuais em participar do procedimento de superação de precedentes e possíveis soluções
https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/view/1429
<p>Este trabalho tem o intuito de demonstrar a dificuldade de efetiva participação das partes processuais em procedimento de superação de precedentes. Tal dificuldade advém da inexistência de previsão legislativa no novo Código de Processo Civil sobre a questão. A partir desta demonstração, serão trazidas e analisadas algumas possíveis soluções para o problema apontado.</p>Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa
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2024-02-262024-02-2612113915410.22491/respge.v12.n1.1429Expediente
https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/view/1468
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2024-05-152024-05-15121510