Resumo
As atividades do Estado desenvolvidas para proteção do patrimônio cultural brasileiro devem se pautar tanto pela efetividade da política concretamente estruturada, com vistas à alteração da realidade para que atingido o fim colimado, como pela eficiência pontual da atuação de seus agentes, entendida como relação entre custos (insumos) e produtos entregues (ações ou atividades). Para tanto, o instrumental da análise econômica do direito (AED) pode ser muito útil, por possibilitar que diversos aspectos dos agentes que se quer atingir pelas políticas públicas desenvolvidas sejam apreendidos em suas particularidades, dotando os comportamentos subsequentes de certa previsibilidade e predimensionando, assim, o impacto das medidas tomadas nos processos de proteção. Entretanto, esses processos devem ter como fundamento os valores subjacentes à concepção atual de patrimônio cultural, especialmente aqueles trazidos pelo artigo 216 da Constituição Federal: o pluralismo – entendido como valorização da diversidade social – e a chamada referência cultural – que é a colocação do ser humano diretamente envolvido nas práticas sociais, objetos e construções, como fonte primordial do significado que se quer preservar.