Sobreposição entre terras indígenas e unidades de conservação

  • Roberta Hammerat de Araújo Pinto
  • Roberta Hammerat de Araújo Pinto

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Servidora Pública na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Advogada. Graduada em Direito pela
    Universidade Paulista, especialista em Direito Ambiental pela Escola Superior da Procuradoria Geral
    do Estado de São Paulo.



Resumo

Este trabalho tem como objetivo interpretar o processo de sobreposições entre terras indígenas e unidades de conservação. A motivação para este estudo deriva da tentativa de compatibilização do direito das populações tradicionais às terras que habitam, com os objetivos das Unidades de Conservação. Pretende-se apresentar subsídios para o conhecimento e o debate sobre conflitos advindos da criação, no Brasil, de áreas protegidas, onde há a presença de populações indígenas. Buscase concretizar a aplicação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei Federal N° 9.985/2000, e de outras legislações correlatas, com a possibilidade da presença de populações indígenas nas Unidades de Conservação, como importantes aliados na preservação, conservação e utilização sustentável da biodiversidade; bem como a possibilidade de participação desta população no planejamento e implantação desses espaços protegidos.

Palavras-chave

Unidades de conservação,
Terras indígenas,
Sobreposição,
Colisão de direitos fundamentais,
Compatibilização

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