Autuações Concorrentes e as Infrações Administrativas Ambientais:: A Disciplina da Lei Complementar nº 140/2011

  • Lucas de Faria Rodrigues
  • Lucas de Faria Rodrigues

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Especialista em Direito Ambiental pela ESP- GE/SP. Procurador do Estado de São Paulo.

    O presente artigo decorre de pesquisa realizada no âmbito da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE), que resultou na elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, homô- nimo (não publicado). Vale salientar que as opiniões do autor contidas neste trabalho representam sua posição pessoal sobre o tema.



Resumo

O presente trabalho tem como objetivo investigar o problema das autuações concor- rentes em matéria ambiental, efetivadas por entes federativos distintos, recaindo sobre a prática do mesmo ato. Como premissa, reconhece-se a existência de um princípio que veda autuações reiteradas – princípio do non bis in idem. A partir daí, procurou-se delinear um panorama normativo sobre a questão, em especial após a edição da Lei Complementar nº 140/2011. Embora a referida norma tenha tratado especificamente da questão, trouxe outros problemas, que são enfrentados neste artigo.

Palavras-chave

Poder de polícia,
Responsabilidade administrativa ambiental,
Nonbis in idem,
Repartição de competências,
Lei Complementar nº 140/2011

Download


Métricas

  • Visualizações - 40