Reflexões em torno do tema “Direito e Cibersegurança em Portugal”: notas dispersas

  • Eduardo Alves Vera-Cruz Pinto
  • Eduardo Alves Vera-Cruz Pinto

    Universidade de Lisboa

    Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa – Portugal.



Resumo

A cibersegurança só pode ser organizada pelo Estado, nas sociedades livres e democráticas, a partir de um compromisso político de respeito pelas regras e princípios do direito, efetivados em uma legislação comprometida com os valores jurídicos, que atua como limite aos poderes do Estado. Para a garantia da segurança no ciberespaço deve-se partir de três premissas: não há respostas apenas nacionais, é necessária a cooperação organizacional internacional/transnacional;  somente  em nível nacional é possível criar sensibilidade, cultura e mentalidade para prevenir e detectar ataques e reduzir riscos; e, por fim, a segurança das redes leva à eficiência de custos na administração pública. A segurança não é uma questão de ordem, mas de cumprimento de expectativas legítimas, de respeito às funções do Estado e de Justiça na intervenção dos poderes públicos. Por isso, o direito à cibersegurança pressupõe identificar os valores que partilhamos como comunidade e os conceitos, instituições e regras que constituem, em cada Estado, o corpo normativo-institucional da cibersegurança.

Palavras-chave

Cibersegurança,
Direito,
Organização do Estado,
Portugal

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