Os romanos e o direito. Isto é: fundamentos e formas do direito na concepção romana

  • Alessandro Corbino
  • Alessandro Corbino

    Universidade de Catânia

    Professor Titular da Universidade de Catânia. Sicília - Itália.



Resumo

O direito romano foi uma experiência única, modelo para muitas outras experiências históricas, ao propor a composição do equilíbrio possível (e, portanto, aceito) às várias instâncias que estão na base da disciplina social. Os romanos não inventaram o direito como instrumento de regulação social, mas quiseram que seus especialistas fossem expostos a uma verificação social cotidiana, de modo a serem reconhecidos pela eficácia. O direito era visto como o resultado que um especialista sabe retirar de uma regra: o significado aplicativo que ela contém. Não é a regra que disciplina as atividades humanas, mas o significado dela. O direito era um fato de relevância política das regras, que são, sobretudo, de costume; não são verdades eternas, mas somente universais, sempre superáveis e reformáveis. O estudo histórico leva à reflexão do quão preocupante é a distância que nosso tempo parece manter da visão cultural que os romanos tiveram do fenômeno jurídico e da consequente percepção da potencial capacidade do direito de governar a complexidade social.

Palavras-chave

Direito romano,
Interpretação,
Linguística,
Política,
Regra

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