Resumo
O direito romano foi uma experiência única, modelo para muitas outras experiências históricas, ao propor a composição do equilíbrio possível (e, portanto, aceito) às várias instâncias que estão na base da disciplina social. Os romanos não inventaram o direito como instrumento de regulação social, mas quiseram que seus especialistas fossem expostos a uma verificação social cotidiana, de modo a serem reconhecidos pela eficácia. O direito era visto como o resultado que um especialista sabe retirar de uma regra: o significado aplicativo que ela contém. Não é a regra que disciplina as atividades humanas, mas o significado dela. O direito era um fato de relevância política das regras, que são, sobretudo, de costume; não são verdades eternas, mas somente universais, sempre superáveis e reformáveis. O estudo histórico leva à reflexão do quão preocupante é a distância que nosso tempo parece manter da visão cultural que os romanos tiveram do fenômeno jurídico e da consequente percepção da potencial capacidade do direito de governar a complexidade social.