Passaporte vacinal: parâmetros ao administrador público para sua adoção

  • Bettina Monteiro Buelau Cogo
  • Bettina Monteiro Buelau Cogo

    Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade de São Paulo.



Resumo

Este trabalho busca apresentar um modelo de processo decisório a ser seguido pelo administrador público que pretenda utilizar o passaporte vacinal como medida de enfrentamento à pandemia, de modo que o resultado seja a acomodação, da melhor maneira possível, do direito à saúde coletiva e demais direitos fundamentais. No ensejo, apresentará a divisão das competências entre os entes federados em matéria de vigilância sanitária, e buscará um conceito e categorização jurídicos para o passaporte vacinal. Na sequência, com base na lei de enfrentamento à pandemia de covid-19 (Lei nº 13.979/2020) e na decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6586, explorará e aprofundará os parâmetros que deverão ser observados pelo administrador no processo decisório de instituição do passaporte vacinal.

Palavras-chave

Passaporte vacinal,
Pandemia de covid-19,
Vigilância epidemiológica,
Competências dos entes federados,
Vacinação compulsória

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