Controle interno preventivo na administração pública: a criação da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo

  • Alexandre Guerrero Mendes
  • Alexandre Guerrero Mendes

    Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo

    Corregedor da Controladoria-Geral do Estado. Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - Mantida pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Controle Interno da Probidade Administrativa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialização em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria- Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).



Resumo

Os órgãos de controle no âmbito da Administração Pública, em face dos seus próprios atos, deixaram de se ocupar apenas com a fiscalização de conformidade legal, muito se avançou, e passaram a exercer um papel estratégico com uma atuação mais preventiva, visando atender ao bem-estar e aos interesses da coletividade. O controle interno da Administração busca a eficácia, a efetividade e a economicidade dos recursos públicos, além de valorizar os resultados e os benefícios alcançados, atuação inovadora das instituições de controle. No âmbito do Estado de São Paulo, a Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo, que coordena as atividades da controladoria, da correição, da auditoria e da ouvidoria, denominado de Macrofunções.

Palavras-chave

Controle interno preventivo na Administração Pública,
Controladoria Geral do Estado de São Paulo,
Órgão Central do Sistema de Controle Interno Unificado,
Macrofunções

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