A mediação na execução: possibilidade e aplicação

  • Gustavo Lucas Fioravanti Pereira
  • Gustavo Lucas Fioravanti Pereira

    Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado

    Executivo Público na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE-SP). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) em 2013.



Resumo

Este artigo tem como objetivo a demonstração da possibilidade de uso, bem como a respectiva aplicação, da mediação na execução. O método consensual em destaque é descrito, inicialmente, a partir de seu tratamento conferido pelo Novo Código de Processo Civil, visando identificar pontos de encontro entre a mencionada forma de resolução autocompositiva e a fase processual em estudo. Aponta e analisa também determinadas hipóteses de incidência, em rol exemplificativo, com o fito de apresentar a mediação como instrumento viabilizador à solução de contendas, ainda que o processo se encontre em fase terminal, ou tenha se originado de forma autônoma. Para a efetiva realização deste trabalho, foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica por meio da doutrina de artigos científicos pertinentes à temática, bem como da legislação vigente.

Palavras-chave

Processo civil,
Mediação,
Execução,
Autocomposição,
Consensualidade

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