Resumo
Este artigo tem como objetivo a demonstração da possibilidade de uso, bem como a respectiva aplicação, da mediação na execução. O método consensual em destaque é descrito, inicialmente, a partir de seu tratamento conferido pelo Novo Código de Processo Civil, visando identificar pontos de encontro entre a mencionada forma de resolução autocompositiva e a fase processual em estudo. Aponta e analisa também determinadas hipóteses de incidência, em rol exemplificativo, com o fito de apresentar a mediação como instrumento viabilizador à solução de contendas, ainda que o processo se encontre em fase terminal, ou tenha se originado de forma autônoma. Para a efetiva realização deste trabalho, foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica por meio da doutrina de artigos científicos pertinentes à temática, bem como da legislação vigente.