Os efeitos da coisa julgada sobre normas instrumentais que violam decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade

  • Fernanda Luzia Freire Serur
  • Fernanda Luzia Freire Serur

    Universidade Católica de Pernambuco

    Procuradora do Estado. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).



Resumo

Às normas instrumentais se aplicam a coisa julgada e o princípio do tempus regit actum. A coisa julgada que aplica dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pode ser desconstituída por ação rescisória ou impugnação à execução. Apesar do sincretismo processual, nas condenações da Fazenda Pública sempre haverá a fase de execução, em razão do regime constitucional de pagamento de suas dívidas – precatórios e requisição de pequeno valor. Nesse sentido, a melhor arena para fixação das regras dos juros e correção monetária é na fase de execução, pois as normas processuais têm aplicação imediata e, ao tempo da execução, pode haver regramento ou interpretação dos tribunais diferente do tempo em que houve a formação do título executivo judicial.

Palavras-chave

Juros e correção monetária,
Normas instrumentais,
Coisa julgada que aplica dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal,
Revisão,
Fase de execução

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