Resumo
Às normas instrumentais se aplicam a coisa julgada e o princípio do tempus regit actum. A coisa julgada que aplica dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pode ser desconstituída por ação rescisória ou impugnação à execução. Apesar do sincretismo processual, nas condenações da Fazenda Pública sempre haverá a fase de execução, em razão do regime constitucional de pagamento de suas dívidas – precatórios e requisição de pequeno valor. Nesse sentido, a melhor arena para fixação das regras dos juros e correção monetária é na fase de execução, pois as normas processuais têm aplicação imediata e, ao tempo da execução, pode haver regramento ou interpretação dos tribunais diferente do tempo em que houve a formação do título executivo judicial.