e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA. Consulta formulada pelo d. Procurador de Autarquia Chefe do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (“DAESP”) a respeito dos efeitos produzidos pela Lei estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, sobre a personalidade jurídica da referida entidade descentralizada. Análise da consulta à luz do disposto na Constituição da República de 1988, em especial o previsto no art. 37, XIX, do texto constitucional, bem como do encetado na própria Lei estadual nº 17.293/2020. Conclusão no sentido de que, enquanto não ultimado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – eventualmente prorrogado, até duas vezes, por igual período, pelo Poder Executivo – constante do §1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.293/2020 ou declarada antecipadamente a extinção do DAESP pelo Poder Executivo, em sede de Decreto estadual, remanescerá existente a personalidade jurídica da indigitada autarquia estadual. Proposta de retorno dos autos à origem com recomendações e apontamentos acerca das providências político-administrativas pertinentes à desmobilização do DAESP