e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

CONSTITUCIONAL. CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO EM COMISSÃO. Destinam-se os postos de livre nomeação e exoneração apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Demonstrabilidade da natureza de direção, chefia ou assessoramento nas próprias legislações instituidoras de tais postos, mediante a descrição das respectivas atribuições. Firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal



Resumo

CONSTITUCIONAL. CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO EM COMISSÃO. Destinam-se os postos de livre nomeação e exoneração apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Demonstrabilidade da natureza de direção, chefia ou assessoramento nas próprias legislações instituidoras de tais postos, mediante a descrição das respectivas atribuições. Firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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