e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Iamspe – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. Dúvida quanto à exegese do artigo 3° do Decreto-Lei Estadual n° 257/1970, que estabelece o rol de contribuintes do IAMSPE. Profunda alteração da realidade fática e jurídica que circunda o diploma in casu, a recomendar que o artigo 3°, I, do Decreto-Lei Estadual n° 257/1960 seja interpretado de maneira a albergar na categoria de contribuinte do IAMSPE todos os servidores públicos estaduais, inclusive os inativos, exceto aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e outros que não poderiam ser abrangidos à época em que definido o universo de contribuintes da Autarquia pelo referido decreto. Orientação que não alcança as leis específicas que enquadram indivíduos em situação diversa como contribuintes da Autarquia de Assistência Médica. Caso concreto em que a interessada, admitida nos termos da Lei Estadual n° 500/1974 na vigência da Lei Complementar Estadual n° 1.010/2007, deixou de ostentar a categoria de contribuinte do IAMSPE no momento em que excluída dos quadros da Administração Pública Estadual. Imperiosa alteração legislativa do diploma em tela, a fim de amoldá-lo ao contexto vigente. Precedente: Parecer PA n° 56/2015


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