e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Ação direta de inconstitucionalidade. Ação proposta para obter o reconhecimento da inconstitucionalidade da letra “f”, inciso I, artigo 16, da Lei n° 14.256/2006 do Município de São Paulo, com a supressão dos termos “relacionados ao transporte público de passageiros realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ“, e que a interpretação do inciso III do mesmo artigo se faça na conformidade da Constituição do Estado de São Paulo, afastando-se a incidência do tributo municipal na prestação de serviços de transporte metroviário intermunicipal por concessionários públicos. Ação julgada procedente