e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Agravo de Instrumento. Reintegração de posse. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido liminar de reintegração de posse relativo à Chácara Baronesa, propriedade do Estado de São Paulo. Irrelevante tratar-se de posse nova ou velha, uma vez que o instituto não mais tem importância para fins de concessão de liminar em possessórias envolvendo terras públicas. Presentes os requisitos previstos nos arts. 927 e 928 do CPC. Decisão reformada. Preliminar de não conhecimento do recurso: agravante que comprovou ter cumprido o art. 526 do CPC. Recurso que se amolda à forma de instrumento, e não à retida (caput do art. 522 do CPC). Preliminares rejeitadas. Recurso provido


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