e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Terceiro Setor. Fundações de Apoio. Fundações Privadas, Qualificadas como Organizações Sociais por Contratos de Gestão Entabulados nos Termos da Lei Complementar Estadual N° 846/1998. Entes privados que, embora recebam verbas públicas a serem aplicadas na concretização de fins de interesse público, não integram a Administração Pública. Óbice posto pelo artigo 37, XIX, da CF/88, segundo o qual todos os entes públicos têm origem em lei. Apenas mediante previsão legal específica é legítima a aplicação de normas de direito público a entidades do Terceiro Setor. Inviável enquadramento dos empregados dos entes de apoio na categoria dos servidores públicos, para fins de incidência do artigo 37, XVI e XVII, da CF/88, que veda a acumulação remunerada de cargos, em- pregos e funções no âmbito da Administração Pública. Precedentes: Parecer produzido no bojo do processo PAJ n° 7.488/1988, por Grupo de Trabalho; Pareceres PA-3 n° 369/1993, 88/1997, 24/1998, 289/1999 e 296/2002; Parecer AJG n° 427/1998; Pareceres PA n° 201/2008, 144/2008, 114/2009, 59/2010, 104/2010 e 101/2014; Pareceres GPC/CONS n° 53/2014 e 70/2014.