e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Indenização. Lei Estadual n° 14.984, de 12 de abril de 2013. Dúvidas suscitadas pelo órgão médico relativas aos critérios a serem adotados para enquadramento da invalidez permanente. A invalidez permanente parcial será aferida levando em consideração a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão em virtude de lesão física, segundo os parâmetros da “Tabela para Cálculo da Indenização em caso de invalidez permanente” estabelecido pela SUSEP, independentemente da capacidade laborativa do servidor. Artigo 11 da Circular SUSEP n° 302/2005 c.c. artigo 5°, II, do Decreto Estadual n° 59.532, de 13 de setembro de 2013. Pronunciamento do órgão médico oficial. Atribuição que não foi conferida exclusivamente ao Departamento de Perícias Médicas do Estado pela Lei Estadual n° 14.984/2013.