e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Contestação em Ação Civil Pública sobre a contratação de Policiais: Apelação Cível.1. Ação civil pública Obrigação de fazer consubstanciada na imposição ao Estado de São Paulo de realocar policiais civis para os Municípios da Comarca de Jales, no número mínimo recomendado na Resolução SSP-105, de 12/07/13 Descabimento - Ato típico do Poder Executivo caracterizado pela discricionariedade Poder Judiciário que não pode impor à administração pública a prática de políticas públicas, pena de violação ao princípio constituição da separação e tripartição dos poderes Inexistência de omissão administrativa e/ou violação evidente e arbitrária de incumbência constitucional - Contratação de novos servidores que é confirmada no sítio eletrônico da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Abertura de concursos públicos para o provimento de centenas de cargos vagos (300 vagas de Agente de Telecomunicações Policial 3ª Classe; 400 vagas de Agente Policial 3ª Classe; 250 vagas de Delegado de Polícia 3ª Classe; 800 vagas de Escrivão de Polícia 3ª Classe; 600 vagas de Investigador de Polícia 3ª Classe; 140 vagas de Médico Legista, entre outros cargos) - Poder Judiciário que tem por papel tão somente o controle do ato administrativo, sob o aspecto da legalidade, competência, moralidade e observância aos princípios da eficiência e razoabilidade, respeitando-se os limites da discricionariedade da administração pública – Precedentes jurisprudenciais Improcedência da ação - Manutenção da sentença.2. Recurso não provido


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