e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP. Concessão. Poder de Polícia. Rodovias paulistas concedidas. Controvérsia relacionada à atribuição da ARTESP para fiscalização da instalação de publicidade ao longo das rodovias, acessos às rodovias, venda de bebidas alcoólicas em terrenos contíguos às faixas de domínio, venda de produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de domínio e terrenos contíguos às rodovias, ocupação da faixa de domínio e área ‘non aedificandi’. Dúvida quanto à possibilidade de desempenho imediato pela ARTESP das atribuições próprias de órgão executivo de trânsito rodoviário. Precedente: Parecer PA n. 143/2008. Considerações relativas à integração ao Sistema Nacional de Trânsito, na condição de entidade executiva rodoviária do Estado e o exercício de competências relacionadas à gestão do trânsito nas rodovias. Possibilidade do exercício de poder de polícia relacionado às matérias em questão.