e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Servidor Trabalhista. Vantagens Pecuniárias. Reforma Trabalhista. Gratificação de Função. Artigo 468, parágrafo 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei Federal n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Súmula n° 372 do Tribunal Superior do Trabalho. A inovação legal não afeta incorporações ocorridas antes de sua entrada em vigor, em respeito ao direito adquirido, mantendo-se, no ponto, intocada a orientação firmada no Parecer PA n° 43/2013. As normas regulamentares que determinam incorporações integram o contrato laboral (critério da aderência plena) e não são afetadas pela Reforma Trabalhista. Parcialmente prejudicado o exame conclusivo da consulta formulada diante da ausência de elementos. Direito intertemporal e Reforma Trabalhista. Matéria controvertida e que merece o acompanhamento da evolução da jurisprudência para formulação de orientação geral à Administração Pública. Ementário da Consultoria Jurídica.