e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Recurso Especial interposto contra acórdão que, mantendo decisão de 1ª Instância, decidiu pela condenação do Estado em honorários advocatícios no percentual 8% do valor atualizado da causa, em ação sem complexidade que justifique tal montante, contrariando, desta forma, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da necessidade da apreciação equitativa do valor dos honorários em ações em que é vencida a Fazenda Pública. Inadmitido o recurso, foi interposto agravo, a que se deu provimento, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, observando o disposto no artigo 85, § 2° e 8°, do NCPC, estabeleça o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.