e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Contrarrazões em recurso de Apelação interposto contra Sentença que julgou extinta, com fulcro no art. 17, § 8°, da Lei n° 8.429/92, e 485, I, do Código de Processo Civil, Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em face do Detran/SP e do então superintendente da autarquia, por suposta conduta ímproba decorrente da concessão de vale-refeição para os servidores públicos do Detran/SP e do credenciamento de estabelecimentos comerciais via contratação direta. O acórdão, por maioria, manteve a sentença que, em suma, entendeu não ter havido descumprimento doloso da “recomendação” do Ministério Público, ao revés, a conduta apontada como ímproba foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que afirmou tratar-se de prática perfeitamente constitucional, tendo, ao final, concluído que o demandado agiu em conformidade com os princípios da moralidade, da eficiência, da legalidade e da continuidade dos serviços públicos.