e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Contestação em ação ajuizada por Centrovias Sistemas Rodoviários S.A em face da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp, que visa a garantia de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de concessão n° 008/CR/1998, em razão da substituição e/ou adequação da sinalização vertical (placas sinalizadoras) da malha rodoviária concedida à autora. Durante a execução contratual sobreveio a NBR 148891/2012, que atualizou as normas técnicas sobre sinalização vertical viária (placas sinalizadoras), e a Artesp, exercendo as atribuições de poder concedente, exigiu, mediante o Ofício CT.DOP.0668/17, a apresentação de “(...) uma relação informando todas as placas que estão com películas em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pela NBR/ABNT 14891/2012, acompanhada de um cronograma de substituição das mesmas”, exigência que, conforme alegou a autora, poderia ser atendida, desde observado o reequilíbrio econômico-financeiro.


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