e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) nº 6.602/SP. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República visando à declaração de inconstitucionalidade do artigo 180, inciso VII e §§ 1º a 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, na redação original e na conferida pelas Emendas Constitucionais nº 23, de 31 de janeiro de 2007, nº 26, de 15 de dezembro de 2008, e nº 48, de 10 de fevereiro de 2020. Em apertada síntese, foram impugnados dispositivos da Constituição estadual que proíbem a alteração da destinação, fim e objetivos das áreas definidas nos projetos de loteamentos como áreas verdes ou institucionais, exceto quando a alteração tiver por objetivo a regularização, observadas as condições impostas pelo constituinte estadual. Sustenta o autor que tais dispositivos afrontariam a autonomia dos municípios paulistas, não havendo espaço para que o estado de São Paulo os proíba de promover a desafetação de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais


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