Resumo
Este artigo analisa o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria (concessões e parcerias público-privadas), abordando questões jurídico-econômicas relevantes acerca do seu regime. Em primeiro plano, destrincha-se conceitualmente o que se identifica por equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ressaltando-se a sua relação com a proteção à rentabilidade legitimamente esperada do projeto, à luz dos encargos e riscos assumidos pelo concessionário. Sequencialmente, explica-se como a sua tutela se dá pelo sistema de reequilíbrio econômico- -financeiro, que, assente sobre uma matriz de riscos contratual, funciona como o seu braço operacional. Por fim, expõe-se as duas principais metodologias que são utilizadas para o reequilíbrio econômico-financeiro na prática brasileira, voltadas a apurar o impacto que decorre dos eventos de desequilíbrio e determinar os valores que devem embasar as compensações necessárias para neutralizá-los, identificadas pelas alcunhas de Fluxo de Caixa Original (FCO) e Fluxo de Caixa Marginal (FCM), detalhando os seus aspectos mais relevantes e principais diferenças.