Resumo
EDUCAÇÃO E ENSINO. DISCRIMINAÇÃO. Consulta formulada por Diretoria de Ensino sobre a possibilidade da frequência de sanitário feminino por aluno homossexual. Regramento sobre utilização de banheiros determinada por usos e costumes vigentes e reforçadas com normas decorrentes do poder disciplinar da Administração. Distinção dos banheiros por gênero, baseada em aspectos relacionados ao pudor e à prevenção de violência sexual. Possibilidade de utilização do banheiro conforme a identidade de gênero correspondente, o que não se confunde com a orientação sexual. Responsabilidade da equipe de gestão escolar em garantir ao aluno o direito ao respeito e salvaguardar seu bem-estar físico e psicossocial, por meio de outras medidas administrativas e pedagógicas. Alerta quanto à responsabilização criminal ou infracional por condutas discriminatórias, nos termos da Lei nº 7.716/89, por força da decisão do STF na ADO nº 26/DF e sobre a possibilidade de responsabilização administrativa, nos termos da Lei Estadual nº 10.948/2001. Constituição da República: art. 3º, IV; art. 206, I; art. 227. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96: art. 3º, I e IV; Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90: art. 17; art. 18; art. 53; art. 103. Resolução SE nº 56/2016.