e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA nº 43/2023



Resumo

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO. PESSOAS PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS. IGUALDADE RACIAL. AÇÃO AFIRMATIVA. APLICABILIADE IMEDIATA E MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. MATÉRIA NÃO SUJEITA À RESERVA LEGAL. Sob os influxos do princípio da igualdade substancial (artigos 1º, incisos III e V, 3º, incisos I e VIII, 4º, inciso VIII e 5º, caput e incisos XLI e XLII, da Constituição da República), da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), da Convenção nº 111, da OIT (Anexo XXVIII do Decreto nº 10.088/2019) e do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), é legítimo ao gestor optar pela política pública que, no caso concreto, demonstrar maior efetividade para a promoção da igualdade racial, em detrimento daquela prevista na legislação estadual para a generalidade das situações.

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