Resumo
Este artigo trata do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0017610- 97.2016.4.03.0000 instaurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e que tem por objeto a controvérsia sobre o meio processual para a ampliação do polo passivo das execuções fiscais tributárias já em curso – se por simples petição de redirecionamento ou pela instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica -, discussão essa que, por sua vez, remete à atual divergência jurisprudencial entre a Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça sobre a (im)prescindibilidade do incidente nas ações de execução fiscal para a responsabilização tributária e patrimonial de terceiros não constantes da Certidão de Dívida Ativa. Com isso, pretende-se apontar alguns reflexos, também sob o aspecto material, que a definição da tese jurídica poderá acarretar à ampliação superveniente do polo passivo das execuções fiscais.