e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

O incidente de resolução de demanda repetitiva do TRF 3 nº 0017610-97.2016.4.03.0000 e a ampliação superveniente do polo passivo das execuções fiscais segundo o STJ

  • Alcione Benedita de Lima
  • Alcione Benedita de Lima

    Universidade de São Paulo

    Procuradora do Estado. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestra em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP)



Resumo

Este artigo trata do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0017610- 97.2016.4.03.0000 instaurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e que tem por objeto a controvérsia sobre o meio processual para a ampliação do polo passivo das execuções fiscais tributárias já em curso – se por simples petição de redirecionamento ou pela instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica -, discussão essa que, por sua vez, remete à atual divergência jurisprudencial entre a Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça sobre a (im)prescindibilidade do incidente nas ações de execução fiscal para a responsabilização tributária e patrimonial de terceiros não constantes da Certidão de Dívida Ativa. Com isso, pretende-se apontar alguns reflexos, também sob o aspecto material, que a definição da tese jurídica poderá acarretar à ampliação superveniente do polo passivo das execuções fiscais.

Palavras-chave

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva,
TRF3,
Execução Fiscal,
Ampliação superveniente do polo passivo,
STJ,
Responsabilidade Tributária e/ou Patrimonial,
Mero Pedido de Redirecionamento,
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

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