Resumo
O presente artigo tem como objetivo trazer considerações acerca das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) e sua aplicação no Poder Público dentro de um contexto de constante inovação tecnológica. Com efeito, a chamada Era da Informação tornou fundamental a criação de regime legal sobre o processo de tratamento de dados pessoais. Não estando o Poder Público alheio a esse processo, deve estar atento à necessidade de adaptação às disposições da LGPD, destacando-se a essencialidade da advocacia pública nesse processo. Por fim, busca-se realizar uma análise de caso acerca da implementação do Sistema de Monitoramento Inteligente do Governo de São Paulo (SIMI-SP) e sua compatibilidade com as previsões da LGPD.