Resumo
O presente trabalho apresenta considerações sobre o direito à liberdade de expressão, abordando os contornos que lhe foram conferidos pela Constituição de 1988, com ênfase para a sua natureza relativa, a exemplo do que ocorre com os demais direitos fundamentais. Fixada a premissa de que referido direito não possui caráter absoluto e de que eventuais conflitos devem ser solucionados por intermédio da utilização do princípio da proporcionalidade, foram analisados limites impostos à liberdade de expressão, em especial no que diz respeito ao discurso de ódio, sob o ponto de vista da jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal. Embora tenham transcorrido mais de trinta anos da promulgação da Constituição Federal, o tema permanece atual em razão da complexidade e da velocidade das relações de comunicação, impostas pelas descobertas tecnológicas e pela economia de rede.