e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

EDUCAÇÃO E ENSINO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PODER REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Lei federal nº 10.826/2003 e decretos regulamentadores. Consulta sobre ingresso de servidor com porte de arma em unidade escolar. Ordenamento normativo existente veda o ingresso. Diferença entre porte de arma de fogo e porte de trânsito de arma de fogo. Praticante de tiro desportivo não detém porte de arma de fogo. Guia de tráfego não autoriza o porte irrestrito, apenas o trânsito entre local de origem e local de prática de tiro. Escola não se situa nesse trajeto. Regimento escolar como veículo de proibição expressa, espécie normativa insuficiente. Sugestão de edição de decreto


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